A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu de forma unânime, em 24 de maio de 2021, a respeito da impossibilidade de penhora/bloqueio de valores de até 40 salários mínimos.
Os desembargadores acompanharam o voto do Relator Min. Benedito Gonçalves, firmando-se o entendimento de que valores poupados até a quantia de 40 salários mínimos não podem ser bloqueados/penhorados, podendo-se tratar ainda de valor depositado em qualquer tipo de conta, seja ela conta corrente ou poupança, abrangendo também aplicações financeiras, fundos de investimentos e até mesmo papel moeda. Compartilhando de entendimentos já exauridos pela 3ª Turma do respectivo Tribunal.
Apesar de não ser permitida a penhora desses valores, em razão da busca por valores ser realizada na modalidade “teimosinha”, de forma automática, acaba por ser frequente que haja a penhora desses valores.
Portanto, se você teve uma quantia inferior a 40 salários mínimo penhorada, procure um advogado especialista na área o quanto antes para que possa viabilizar o desbloqueio desse valor.
Nós da Liberei, contamos com advogados compromissados e especialistas do ramo, pontos para atende-lo da melhor forma possível e ajuda-lo com esse infortuno. Venha ser atendido por quem entende do assunto!