Descubra quais contas não podem ser bloqueadas judicialmente.
A impenhorabilidade de conta bancária se traduz pela impossibilidade de bloqueio judicial de conta bancária do devedor que esteja sendo executado, estando dentre as hipóteses
Realizamos o protocolo do pedido de liberação em até 24h.
Elaboração da defesa do executado e acompanhamento do processo.
Você ciente de tudo que está acontecendo no processo judicial.
Tratativas de acordo para extinção do processo.
Conhecido como SISBAJUD, o bloqueio judicial afeta toda conta vinculada ao CPF do executado. O bloqueio pelo sistema teimosinha continua até atingir a totalidade dos valores cobrados no processo.
O desbloqueio não ocorre automaticamente. Cabe à parte interessada, por meio de advogado, requisitar o desbloqueio perante o juiz. Principalmente no caso de contas consideradas impenhoráveis como salário, poupança e valores depositados em conta até 40 salários mínimos.
Escritório de advocacia especializado em recorrer de decisões de bloqueio judicial e liberar contas bancárias conforme o art. 833 IV da Lei 13.105/15. Tratamos cada cliente como único pois sabemos os danos sofridos.
Publicado em Nikolas Garcia Excelente escritório e atendimento. Fui atendido prontamente todas as vezes que requisitei e tivemos sucesso em 100% dos casos administradosPublicado em valdemar roz Ótimo atendimento e resolução do processo emergencial parabéns vou fazer indicações Muito Obrigado e sucesso nos processosPublicado em Nivio florez Fiquei muito bem impressionado com o atendimento, a disponibilidade e a transparência. O resultado foi exatamente o que esperávamos. Só tenho elogios para essa equipe. Como é bom ver esse tipo de profissionalismo em ação. Parabéns Dr. Karison, Dra Ludmilla e equipe.Publicado em Calebinho 2303 Olha vou contar um pouco do meu caso , minha conta foi bloqueada por causa de uma FACULDADE na qual eu tranquei matricula e eles continuaram com a cobrança(Eu acho absurdo instituições grandes ou medias ,mandarem penhorar as contas salario de trabalhadores inclusive tendo ferramentas como SPC , SERASA mas enfim mandaram bloquear minha conta e na época recebi indicação de um casal de advogados no qual eu desconfio que tomei um golpe porque eles alegaram pq não tinha como resolver e em vez de fazerem petição ao juiz...Não foram tentar renegociar com a Instituição Credora no qual colocaram juros abusivos com a parcela desconfio que tomei golpe mas enfim passaram se alguns anos e minha conta foi penhorada denovo a 3 semanas atrás em desespero tentei diversos contatos ate achar DR Karison ea DRa Ludmila nos quais nunca os vi pessoalmente mas agradeço a paciência e o empenho deles, conseguiram reverter o caso pra mim .... E meu dinheiro foi desbloqueado então SUPER INDICO eles são profissionais especializados no que fazem !! Desde já agradeço de coração !Publicado em Diego Leitao Ola, O meu atendimento foi muito rápido e conseguiram desbloquear minha conta. Estou muito satisfeito e recomendo os serviços. Excelentes profissionais e muito prestativos.Publicado em Edirlei Camargo Venho por meio desta compartilhar a frustração de ter a minha conta salário bloqueada judicialmente mas por outro lado também tive a satisfação de contratar a advogacia certa aonde fui muito. bem atendido por profissionais de muita competência que me ajudaram a resolver meu problema em pouco tempo tive a. minha conta salário desbloqueada sou eternamente grato a toda equipe e o Dr Pimentel recomendo muito parabéns a advogaciaPublicado em Rafael krull Olha de verdade eles são de mais super recomendo de verdade Deus abençoe muito vocêsPublicado em Dennis S. Oliveira Recomendo 100%, muita agilidade, prestatividade e compromisso.Publicado em Rodrigo Dias Correia Correia Quero agradecer o Dr. Karison pelo excelente trabalho de sucesso que tivemos . Obrigado Dr. Por toda atenção e comprometimento!Avaliação totalizada Google 4.9 de 5, com base em 28 avaliações
Não. O salário, depositado em conta própria ou em conta corrente, é considerado impenhorável. Ou seja, não pode ser mantido bloqueado por nenhum motivo.
Não. Os pedidos são feitos de forma liminar, ou seja, são analisados pelo juiz do processo rapidamente. Geralmente temos a resposta na mesma semana do protocolo.
Não. Valores depositados em conta poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, são impenhoráveis. Ou seja, não podem ser mantido o bloqueio por nenhum motivo.
Sim. Durante o período do bloqueio, qualquer valor depositado em sua conta será retido.
Sim. Tendo o pedido de desbloqueio deferido os valores retidos retornarão para a conta e estará apta a ser utilizada normalmente.
A impenhorabilidade de conta bancária se traduz pela impossibilidade de bloqueio judicial de conta bancária do devedor que esteja sendo executado, estando dentre as hipóteses
O Código de Processo Civil em vigência estabelece em seu art. 833, inciso IV que: “Art. 833. São impenhoráveis: […] IV – os vencimentos, os
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu de forma unânime, em 24 de maio de 2021, a respeito da impossibilidade de penhora/bloqueio de
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