Descubra quais contas não podem ser bloqueadas judicialmente.
A impenhorabilidade de conta bancária se traduz pela impossibilidade de bloqueio judicial de conta bancária do devedor que esteja sendo executado, estando dentre as hipóteses
Realizamos o protocolo do pedido de liberação em até 24h.
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Tratativas de acordo para extinção do processo.
Conhecido como SISBAJUD, o bloqueio judicial afeta toda conta vinculada ao CPF do executado. O bloqueio pelo sistema teimosinha continua até atingir a totalidade dos valores cobrados no processo.
O desbloqueio não ocorre automaticamente. Cabe à parte interessada, por meio de advogado, requisitar o desbloqueio perante o juiz. Principalmente no caso de contas consideradas impenhoráveis como salário, poupança e valores depositados em conta até 40 salários mínimos.
Escritório de advocacia especializado em recorrer de decisões de bloqueio judicial e liberar contas bancárias conforme o art. 833 IV da Lei 13.105/15. Tratamos cada cliente como único pois sabemos os danos sofridos.
Não. O salário, depositado em conta própria ou em conta corrente, é considerado impenhorável. Ou seja, não pode ser mantido bloqueado por nenhum motivo.
Não. Os pedidos são feitos de forma liminar, ou seja, são analisados pelo juiz do processo rapidamente. Geralmente temos a resposta na mesma semana do protocolo.
Não. Valores depositados em conta poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, são impenhoráveis. Ou seja, não podem ser mantido o bloqueio por nenhum motivo.
Sim. Durante o período do bloqueio, qualquer valor depositado em sua conta será retido.
Sim. Tendo o pedido de desbloqueio deferido os valores retidos retornarão para a conta e estará apta a ser utilizada normalmente.
A impenhorabilidade de conta bancária se traduz pela impossibilidade de bloqueio judicial de conta bancária do devedor que esteja sendo executado, estando dentre as hipóteses
O Código de Processo Civil em vigência estabelece em seu art. 833, inciso IV que: “Art. 833. São impenhoráveis: […] IV – os vencimentos, os
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu de forma unânime, em 24 de maio de 2021, a respeito da impossibilidade de penhora/bloqueio de
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